Cursos de medicina em universidades federais poderão abrir apenas 30% das vagas autorizadas como novas oportunidades

Nessa segunda-feira (04), o Ministério da Educação (MEC) anunciou por meio de uma publicação no Diário Oficial da União, a portaria que limita e estabelece regras para os pedidos de aumento de vagas de cursos de medicina em universidades federais.
A validade é para todas as instituições que estão vinculadas ao sistema federal de educação superior e segundo o MEC, as solicitações devem ser analisados pela Secretaria de Regularização e Supervisão de Educação Superior do Ministério.
Na justificativa da portaria, a pasta aponta que há “a preocupação do MEC em assegurar a qualidade da formação médica no Brasil”. Assim, segundo o texto, o pedido de aumento de vagas será limitado em até 30% das vagas já autorizadas para o respectivo curso de Medicina.
Vale destacar também, que de acordo com a portaria, o curso de Medicina não pode ter nenhuma medida de supervisão institucional vigente ou penalidade aplicada à instituição de ensino superior, nos últimos três anos, ou aplicada ao curso nos últimos seis anos. Há ainda uma outra condição. Para a solicitação das vagas, é preciso comprovar a demanda social do curso e também não pode haver processamento de outros pedidos de vagas extras que tenha sido protocolado e esteja pendente de decisão definitiva.
Na portaria ainda ficou estabelecido um máximo de 240 vaga para cursos ofertados por instituições privadas. Essa limitação é dispensada para as instituições públicas.
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