Dados de cartão de crédito e Pix passam a ser monitorados pela Receita Federal

Já começou a valer a regra onde obrigam as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros a prestarem informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral.
A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.
As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.
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