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Educação

Decreto de Paulo Câmara prevê um prazo de 60 dias para depósito dos precatórios após liberação do dinheiro


  • 16 de março de 2024 às 08h10min

O processo está com o ministro do STF, Flávio Dino.
(Foto: Reprodução)

O Governo do Estado peticionou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o dinheiro já depositado para os pagamentos do FUNDEF aos professores, seja movimentado para outra conta bancária, na Caixa, específica para os recursos.

O processo está com o ministro Flávio Dino, do STF, que precisa despachar autorizando a movimentação do dinheiro. E o que preocupa os professores, é o prazo que o estado vai levar para depositar esse dinheiro na conta.

O decreto estadual 53.307/2022, assinado pelo ex-governador Paulo Câmara (sem partido), determina que o efetivo pagamento aos beneficiários deve se dar, no máximo, em até 60 dias a contar da data do recebimento do precatório.   O sindicato dos professores já solicitou ao Governo do Estado que não utilize o prazo máximo da lei, como fez em 2022, mas que ao contrário, aprimore suas ferramentas para pagar aos beneficiários com o máximo de agilidade.  


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