Decreto destina benefícios fiscais para a Bacia Leiteira de Pernambuco

O Governo de Pernambuco anunciou, na última quinta-feira (28), no Diário Oficial, o decreto 56.323 para a concessão de benefícios fiscais nas operações com o leite e seus derivados para a indústria local. A ação deve estimular a produção e comercialização do leite e seus derivados.
A primeira medida adotada pela gestão estadual segue o exemplo do benefício dado pelo estado do Ceará, onde é concedido um crédito presumido de 95% sobre o saldo devedor resultante da saída de mercadorias industrializadas com o leite. A ação será replicada em Pernambuco, desde que 90% do insumo adquirido seja do produtor pernambucano, feito na indústria local. Esse benefício está condicionado à aquisição de leite de produtores rurais pernambucanos pelos fabricantes.
Já a segunda iniciativa, de acordo com o decreto estadual, oferece isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas internas de produtos derivados do leite, como queijo, requeijão e doce de leite, feitas pelo produtor rural, resultante da fabricação artesanal.
Por Patriota Júnior
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