Decreto estadual que reduz horários de atividades econômicas e sociais começa a valer nesta sexta-feira (26)

Começa a valer nesta sexta-feira (26), o decreto estadual que reduz horários de atividades econômicas e sociais. A restrição foi anunciada pelo governador Paulo Câmara, na última terça-feira (23), e abrange 63 municípios que fazem parte das Gerências Regionais de Saúde que têm sede em Limoeiro, Caruaru e Ouricuri até o dia 10 de março.
De segunda a sexta o horário do veto é de 20h às 5h, já nos fins de semana o horário é entre 17h e 5h. Os serviços essenciais vão poder funcionar normalmente. O decreto não priva a circulação de pessoas nas ruas durante o horário estabelecido.
Confira os serviços que podem funcionar normalmente:
- Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
- Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- Postos de gasolina;
- Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
- Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
- Serviços funerários;
- Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
- Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
- Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias
- Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
- Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
- Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- Imprensa;
- Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Transporte coletivo de passageiros;
- Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.
Por Brendo Hoshington
[instagram-feed feed=1]
