Deolane: MPPE solicita novas diligências e prisão da influenciadora pode sofrer mudanças

Na noite da última sexta-feira (20), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) devolveu o inquérito da ‘Operação Integration’ à Polícia Civil do estado, pedindo novas diligências, assim como a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares.
Desta forma, Deolane Bezerra, a mãe dela, o dono do Esportes da Sorte e outras pessoas indiciadas na operação poderão ser beneficiadas.
O MPPE indicou que as prisões preventivas já executadas devem ser substituídas por outras medidas cautelares. Geralmente, as medidas cautelares mais comuns são o uso de tornozeleira eletrônica ou a proibição de acesso ou de frequentar determinados lugares.
Após a decisão do Ministério Público pela devolução do inquérito, a Polícia Civil de Pernambuco deverá continuar as investigações. Porém, de acordo com o MPPE, os bens e valores que já foram apreendidos na investigação não serão revertidos. “O requerimento de novas investigações, detalhadas no corpo da manifestação já lançada nos autos do PJE respectivo, não descuida da manutenção de algumas medidas cautelares já deferidas e impostas”.
Veja a íntegra da nota divulgada pelo MPPE:
“O Ministério Público de Pernambuco, após minuciosa análise dos autos da investigação denominada “Operação Integration”, concluiu que, no momento, para embasar a acusação formal seriam necessárias algumas diligências complementares as que já foram levadas a efeito pelo Polícia Judiciária do Estado de Pernambuco.
O requerimento de novas investigações, detalhadas no corpo da manifestação já lançada nos autos do PJE respectivo, não descuida da manutenção de algumas medidas cautelares já deferidas e impostas, sem prejuízo de que outras possam ser aplicadas ao caso concreto. Assim, a juízo do MPPE, devem permanecer hígidos os atos processuais consistentes em buscas e apreensões de bens e valores, bem como as suas indisponibilidades.
Por evidente, as prisões preventivas já deferidas e executadas devem ser substituídas por outras cautelares de que trata o Código de Processo Penal, posto que o lapso temporal necessário ao cumprimento das novas diligências implicaria, inevitavelmente, em constrangimento ilegal.
No intuito de esclarecer, de forma convincente, os fatos sob investigação e individualizar, de forma clara, a conduta de cada um dos investigados, possibilitando o oferecimento da competente denúncia, necessária se faz a preservação do sigilo das diligências a serem empreendidas, razão pela qual não haverá, por parte do MPPE, qualquer outra manifestação sobre o assunto, neste momento.
Recife, 20 de setembro de 2024.”
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