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Desconto de 50% em taxa de cartório na compra do 1º imóvel é garantido por lei


  • 23 de outubro de 2024 às 15h42min

A lei federal que garante o desconto existe desde 1973. (Imagem: reprodução)

De acordo com o Índice FipeZap, só nos nove primeiros meses deste ano, os preços dos imóveis, no Brasil, aumentaram, em média, 5,88%, superando os 3,31% de inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulados no período. 

Além do valor do imóvel e das elevadas taxas de juros cobradas nos financiamentos, os compradores se deparam com taxas, impostos e despesas diversas que podem comprometer o orçamento e, no limite, inviabilizar o negócio.

O que poucos sabem é que, desde 1973, uma lei federal concede a quem adquire seu primeiro imóvel um desconto de 50% nas taxas que tabeliães e registradores cobram para elaborar documentos como escrituras e registros – os chamados emolumentos.

 A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015), de 1973, estabelece que o abatimento se aplica à aquisição de imóveis financiados por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – ou seja, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) ou da caderneta de poupança e que, pelas regras atuais, não ultrapassem R$ 1,5 milhão.

É o próprio comprador ou seu representante legal quem deve exigir o desconto, informando ao cartorário que está adquirindo seu primeiro imóvel residencial, financiado.

Fonte: Agência Brasil


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