logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
Geral

Desembargador reduz honorários de administradores judiciais em processo de recuperação das Lojas Americanas


  • 18 de agosto de 2023 às 10h27min

Crise da Americanas afeta diretamente a ocupação do setor logístico |
Essa medida implicará em uma diminuição de aproximadamente R$ 70 milhões nos valores destinados aos advogados
(Imagem: Reprodução/ Unsplash)

O desembargador Paulo Wunder, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), emitiu uma determinação que resultará em uma drástica redução de 73% nos honorários dos administradores judiciais vinculados às Lojas Americanas. Essa medida, que aguarda avaliação de um grupo de juízes, implicará em uma diminuição de aproximadamente R$ 70 milhões nos valores destinados aos advogados Sérgio Zveiter e Bruno Rezende.

Zveiter e Rezende têm a responsabilidade crucial de supervisionar e conduzir o processo de recuperação judicial da renomada rede varejista. A dupla foi designada pelo juiz Paulo Assed Estefan, encarregado do caso que envolve dívidas da Americanas que chegam a R$ 40 bilhões e abrangem credores como bancos, fornecedores e a União.

Originalmente, os honorários destinados a Zveiter e Rezende foram definidos em R$ 96 milhões para toda a duração do processo de recuperação. No entanto, esses valores têm sido objeto de controvérsia judicial. O Ministério Público solicitou ao TJRJ uma revisão para que esses montantes não ultrapassem R$ 10 milhões, enquanto credores também se manifestaram contra esses pagamentos na quantia inicialmente estabelecida.

Em junho, o desembargador Paulo Wunder emitiu uma ordem exigindo que os administradores judiciais apresentassem um relatório detalhado dos gastos e contratações realizadas em relação ao processo das Lojas Americanas. Wunder citou as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que requerem um orçamento minucioso e uma descrição detalhada das tarefas a serem executadas.

Na sua decisão, Wunder criticou a falta de um relatório de prestação de contas claro e transparente, referente ao custo efetivo dos serviços prestados pelos advogados. O desembargador destacou que o relatório não evidenciava a implementação completa da estrutura humana e física apresentada na proposta de honorários, uma vez que os gastos não eram detalhados minuciosamente.

Zveiter e Rezende argumentaram que 73,13% dos honorários correspondem aos custos dos serviços prestados, enquanto os 26,87% restantes representam a remuneração pelo trabalho. A decisão de Paulo Wunder determinou que eles fiquem apenas com essa segunda parcela dos pagamentos.


[instagram-feed feed=1]