Desembargador reduz honorários de administradores judiciais em processo de recuperação das Lojas Americanas

(Imagem: Reprodução/ Unsplash)
O desembargador Paulo Wunder, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), emitiu uma determinação que resultará em uma drástica redução de 73% nos honorários dos administradores judiciais vinculados às Lojas Americanas. Essa medida, que aguarda avaliação de um grupo de juízes, implicará em uma diminuição de aproximadamente R$ 70 milhões nos valores destinados aos advogados Sérgio Zveiter e Bruno Rezende.
Zveiter e Rezende têm a responsabilidade crucial de supervisionar e conduzir o processo de recuperação judicial da renomada rede varejista. A dupla foi designada pelo juiz Paulo Assed Estefan, encarregado do caso que envolve dívidas da Americanas que chegam a R$ 40 bilhões e abrangem credores como bancos, fornecedores e a União.
Originalmente, os honorários destinados a Zveiter e Rezende foram definidos em R$ 96 milhões para toda a duração do processo de recuperação. No entanto, esses valores têm sido objeto de controvérsia judicial. O Ministério Público solicitou ao TJRJ uma revisão para que esses montantes não ultrapassem R$ 10 milhões, enquanto credores também se manifestaram contra esses pagamentos na quantia inicialmente estabelecida.
Em junho, o desembargador Paulo Wunder emitiu uma ordem exigindo que os administradores judiciais apresentassem um relatório detalhado dos gastos e contratações realizadas em relação ao processo das Lojas Americanas. Wunder citou as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que requerem um orçamento minucioso e uma descrição detalhada das tarefas a serem executadas.
Na sua decisão, Wunder criticou a falta de um relatório de prestação de contas claro e transparente, referente ao custo efetivo dos serviços prestados pelos advogados. O desembargador destacou que o relatório não evidenciava a implementação completa da estrutura humana e física apresentada na proposta de honorários, uma vez que os gastos não eram detalhados minuciosamente.
Zveiter e Rezende argumentaram que 73,13% dos honorários correspondem aos custos dos serviços prestados, enquanto os 26,87% restantes representam a remuneração pelo trabalho. A decisão de Paulo Wunder determinou que eles fiquem apenas com essa segunda parcela dos pagamentos.
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