Dez pessoas viram réus por desvio de R$ 6,03 milhões de programas culturais em Pernambuco

(Imagem: Clayton de Souza/ Estadão Conteúdo)
Uma operação da Polícia Federal, deflagrada em 2019, tornou dez pessoas, incluindo Ricardo Essinger, diretor regional da Federação das Indústrias de Pernambuco (Fiepe) e do Serviço Social da Indústria (Sesi), e Sérgio Xavier, ex-secretário de Meio Ambiente do estado, réus por supostamente desviar R$ 6,03 milhões destinados a programas culturais em Pernambuco. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Os acusados são alvos de uma investigação relacionada ao Programa Relix Pernambuco 2014 e 2017, que tinha o propósito de promover atividades culturais, educativas, tecnológicas e interativas para discutir soluções para problemas ambientais relacionados ao lixo. No entanto, segundo o MPF, o projeto careceu de avaliação financeira, pesquisa de mercado e acompanhamento financeiro-orçamentário.
O MPF afirma que as irregularidades ocorreram nas seleções e contratos envolvendo o Instituto Origami e a empresa Aliança Comunicação e Cultura. A acusação alega que o Instituto Origami efetuou pagamentos à Aliança por meio de empresas de fachada, enquanto o grupo empresarial Aliança Comunicação e Cultura teria sido contratado de forma indevida e cooptado organizações da sociedade civil para contratações indiretas.
A denúncia foi formulada com base na tipificação legal de furto qualificado, em substituição à denúncia inicial de peculato. Se condenados, os réus podem enfrentar penas de 2 a 8 anos, além de possíveis perdas de cargos ou funções públicas, e a fixação de uma indenização equivalente ao montante desviado.
Por meio de nota, o Sesi Pernambuco e o presidente da entidade, Ricardo Essinger, informaram que o objeto da ação judicial “repete fatos” apresentados em outros processos anteriores, que já foram encerrados por decisão do ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Já o ex-secretário Sérgio Xavier disse que a denúncia é “absurda”, “sem qualquer fundamento”, e já foi julgada “improcedente” pelo STJ, “como reconhece o próprio MPF”.
Por Lucas Medeiros
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