Edital para bolsa de mobilidade cultural afro-brasileira é lançado pela Fundação Palmares

Com o objetivo de promover a circulação de expressões culturais e ações de formação e intercâmbio cultural, a Fundação Cultural Palmares lançou o edital Bolsa e Mobilidade Cultural Afro-brasileira. A Fundação é vinculada ao Ministério da Cultura.
As inscrições no Bolsa e Mobilidade Cultural Afro-brasileira ficam abertas até nove de outubro e devem ser feitas pelo formulário disponível na página da fundação palmares, na internet. O edital contempla os segmentos das artes visuais, cênicas (dança, música e teatro) e integradas. Além de circo, história e tradição e cultura.
A bolsa concede apoio financeiro para transporte dos agentes culturais, suas obras e materiais e ainda hospedagem e alimentação.
Os projetos podem ser inscritos de forma oral, em formato de vídeo, com o limite máximo de quinze minutos. Nesse caso, o vídeo deve conter apresentação, justificativa e plano de trabalho, de acordo com o roteiro proposto no edital. O objetivo é promover a circulação de expressões culturais e ações de formação e intercâmbio cultural no território nacional.
O formulário e outras informações estão disponíveis na página da Fundação Palmares.
Podem concorrer pessoas físicas, brasileiras natas ou naturalizadas, maiores de idade, residentes no Brasil e autodeclaradas negras (pretas ou pardas), com experiência no campo da cultura afro-brasileira. Membros de comunidades remanescentes de quilombo certificadas pela Fundação Cultural Palmares, também com experiência no campo da cultura afro-brasileira. Agentes culturais autodeclarados negros (pretos ou pardos).
Já os grupos ou coletivos culturais, sem constituição jurídica, vão poder indicar um proponente responsável, em declaração assinada pelos integrantes.
O edital conta com investimento de R$ 825 mil, que serão distribuídos em 45 bolsas, sendo nove para cada uma das cinco regiões brasileiras.
São duas bolsas no valor de trinta mil reais para propostas de coletivos culturais e sete, no valor de quinze mil reais, para propostas de agentes culturais inscritos de forma individual. Os proponentes pertencentes a comunidades indígena, quilombola, cigana, circense, população nômade ou itinerante, estão dispensados de apresentar comprovação de endereço.
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