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GeralPolítica

Eleições 2020: Prisão agora só em flagrante


  • 3 de novembro de 2020 às 15h49min

De acordo com o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição (Foto: Internet)

Nenhum candidato às eleições 2020 pode mais ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. De acordo com o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição.

Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto. A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes e depois do término do primeiro turno.

Por Robson Nielson


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