GeralPolítica
Eleições 2020: Prisão agora só em flagrante
Redação 3 de novembro de 2020 às 15h49min

Nenhum candidato às eleições 2020 pode mais ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. De acordo com o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição.
Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto. A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes e depois do término do primeiro turno.
Por Robson Nielson
[instagram-feed feed=1]
