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Geral

Eleições 2022: Eleitor será proibido de votar caso recuse entregar celular a mesário


  • 1 de setembro de 2022 às 16h37min

Eleitor que não entregar o celular será proibido de votar. (Foto: Reprodução Internet.)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (1º) as regras sobre a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação.

O plenário já havia confirmado que os celulares estão proibidos na cabine de votação e, o porte de armas, nos locais de votação. Agora, a Corte aprovou as mudanças na resolução que disciplina as regras para o pleito, com detalhes sobre as vedações.

Na cabine de votação, é proibido levar: aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras, equipamentos de rádio comunicação, qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.

Havendo recusa na entrega: o eleitor não será autorizado a votar. A presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido. A força policial será chamada para adotar providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juiz eleitoral. Nas sessões eleitorais e nas sessões onde houver necessidade, a pedido do juiz eleitoral, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

A proibição, segundo regulamentação aprovada pelo TSE, aplica-se inclusive aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual. Quem descumprir a determinação estará sujeito à prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

Por Bell Pereira

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