Eleições 2022: nenhum candidato poderá ser preso a partir de hoje (17)

A regra está prevista no Código Eleitoral e no calendário eleitoral de 2022 aprovado pelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida proíbe que candidatos a cargos eletivos sejam detidos ou presos a partir deste sábado (17), a menos que seja em flagrante delito, valendo até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 2 de outubro.
O objetivo da Justiça Eleitoral é evitar que abusos sejam cometidos no período, em especial, perseguições políticas que resultem no afastamento de candidatos de suas campanhas, ou mesmo a provocação de repercussões negativas contra adversários políticos. A legislação também abrange os membros das mesas receptoras e fiscais de partido.
Por Juliana Santos
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