Eleições 2022: voto em trânsito pode ser solicitado a partir desta segunda-feira (18)

O prazo para solicitar o voto em trânsito inicia nesta segunda-feira (18) e vai até 18 de agosto. O procedimento permite que pessoas que não estejam na cidade onde tiraram seu título de eleitor possam participar das eleições 2022.
A solicitação para o voto em trânsito deve ser realizada apenas presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. Não é possível fazer o processo pela internet. É necessário apresentar um documento oficial com foto ao fazer a solicitação e estar com o título regularizado.
Os eleitores devem indicar onde pretendem votar. É possível escolher locais diferentes para o primeiro e para o segundo turnos. Só é possível realizar o voto em trânsito em capitais estaduais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.
Em caso de mudança dos planos do eleitor, só é possível desabilitar a modalidade até 18 de agosto. Caso a pessoa tenha optado pelo voto em trânsito, mas não viaje mais, ela não poderá mais votar em seu domicílio eleitoral.
Se o eleitor fizer o pedido para votar em trânsito, mas não estiver na cidade prevista no dia da eleição, vai precisar justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive na sua de origem, ou pelo aplicativo e-Título.
Pessoas que estiverem no mesmo estado do seu domicílio eleitoral podem votar para todos os cargos em 2022: presidente da República, governador, senador, deputado federal ou deputado estadual. Contudo, aqueles que estiverem em outra unidade da federação só vão poder votar para presidente.
Por Patriota Júnior
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