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Eleições 2024

Eleições 2024: juízes eleitorais terão poder de polícia para coibir propaganda eleitoral irregular


  • 26 de agosto de 2024 às 08h30min

Esse poder de polícia é exercido especificamente sobre a propaganda eleitoral relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa.
(Foto: Reprodução)

As novas diretrizes aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para 2024, incluem que para as eleições municipais deste ano os juízes eleitorais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), também exercem o poder de polícia para coibir propagandas extemporâneas ou irregulares. 

Esse poder de polícia é exercido especificamente sobre a propaganda eleitoral relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa, mantendo a competência judicial para adoção de medidas necessárias que assegurem a eficácia das decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por exemplo, no caso de propaganda eleitoral virtual, o juízo eleitoral pode determinar a retirada imediata de conteúdos na internet que estejam em desacordo com as regras eleitorais.

Segundo o Tribunal Eleitoral de Pernambuco, essas checagens serão disponibilizadas em página da Justiça Eleitoral, e outras fontes fidedignas poderão ser utilizadas como parâmetro para aferição de violação ao dever atribuído a candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações.

Ainda de acordo com a norma, a utilização de conteúdo sintético multimídia gerado por inteligência artificial na propaganda eleitoral exige que o responsável informe, de modo explícito e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado, e que tecnologia foi utilizada.

Caso a propaganda eleitoral na internet veicule fatos inverídicos ou descontextualizados sobre o sistema eletrônico de votação, o processo eleitoral ou a Justiça Eleitoral, as decisões dos juízes eleitorais com poder de polícia estarão vinculadas às decisões colegiadas do TSE sobre a mesma matéria, nas quais tenha sido determinada a remoção ou manutenção de conteúdos idênticos.


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