Entra em vigor lei que prorroga normas de reembolso de passagens aéreas na pandemia

Passou a valer no Brasil a Lei 14.174/21, que prorroga até o final de 2021 as regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de Covid-19.
A norma é referente ao direito do reembolso, crédito, reacomodação ou remarcação do voo, independentemente do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem (dinheiro, crédito, pontou ou milhas). A solução para os possíveis transtornos deve ser negociada entre o consumidor e o transportador.
A lei prevê um prazo de 12 meses para o reembolso, a partir da data do voo cancelado. O valor deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, caso necessário, a companhia deve prestar a assistência material ao consumidor, como lanches, telefonemas e pernoite.
Além disso, fica prorrogado também o reembolso por eventuais penalidades do contrato de voo, caso o consumidor desista de embarcar até 31 de dezembro, podendo optar por receber crédito sem penalidades a ser utilizado em 18 meses de seu recebimento.
Por Brendo Hoshington
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