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DireitoGeral

Especialista orienta para trocas de produtos adquiridos na ‘Black Friday’


  • 2 de dezembro de 2024 às 11h54min

Código de Defesa do Consumidor estabelece regras diferentes para quem compra em lojas físicas e virtuais. (Foto: Breno Gomes/Rádio Cidade)

A Black Friday movimentou o comércio na sexta-feira, (29), mas ainda promete muitos brasileiros explorando lojas em busca de presentes para o Natal nos próximos dias.
Muitos consumidores, no entanto, acabam comprando por impulso e se arrependem logo depois. Há também aqueles que optam por trocar o produto por inúmeros motivos.

E por isso, existem regras específicas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para quem compra em ambientes físicos ou na internet.

“Sempre quando algum tipo de problema é importante ter esse contato com o fornecedor. A gente sabe que nem sempre é possível resolver da forma mais amigável. Então para um primeiro caminho deve sempre buscar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon”, destacou Jônatas Simões, advogado especialista em direito do consumidor.

Confira a reportagem no link

Por Patriota Júnior

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