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Educação

Estudantes com dívidas do Fies poderão negociar pagamentos atrasados a partir de novembro


  • 27 de julho de 2025 às 14h19min

Nova regra permite renegociação para contratos em fase de amortização com débitos superiores a 90 dias; condições incluem parcelamento em até 15 anos e perdão de encargos. (Foto: Reprodução)

O Ministério da Educação anunciou nesse sábado (26) que estudantes inadimplentes com o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) terão a chance de renegociar débitos a partir do dia 1º de novembro. A medida, oficializada por publicação no Diário Oficial da União, estabelece critérios específicos para adesão.

Poderão participar da renegociação estudantes com contratos firmados desde 2018, já em fase de pagamento, e com atraso superior a 90 dias na data de 31 de julho de 2025. O prazo para adesão se estende até 31 de dezembro de 2026.

Além disso, quem teve a dívida integral ou parcial coberta pelo Fundo Garantidor (FG-Fies) também poderá solicitar a renegociação, desde que o regulamento do FG-Fies permita.

O processo deve ser feito diretamente com a instituição financeira responsável pelo contrato, por meio dos canais indicados por ela. Entre as principais condições oferecidas estão:

  • Pagamento inicial da primeira parcela renegociada;
  • Parcelamento do valor restante em até 180 meses (15 anos);
  • Perdão integral de juros e multas por atraso;
  • Valor mínimo da parcela de R$ 200, exceto quando a dívida total for inferior a esse valor.

A medida não abrange débitos relacionados à coparticipação com a instituição de ensino, seguros ou tarifas bancárias — que devem ser negociados diretamente com os respectivos responsáveis.

O estudante que não cumprir o novo acordo poderá ter o nome incluído nos serviços de proteção ao crédito, assim como seu fiador.


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