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Transporte

Estudantes do distrito de São Domingos, em Brejo da Madre de Deus, são transportados em veículo semelhante a “pau de arara”


  • 3 de agosto de 2023 às 11h37min

Caso aconteceu nessa quarta-feira (02). (Foto: Ernani Zimmermann / CC)

Imagens que viralizaram nas redes sociais apontam que nessa quarta-feira (02), estudantes do distrito de São Domingos em Brejo da Madre de Deus, estavam sendo transportados em uma caminhonete, se assemelhando a um “pau de arara”.

Segundo as primeiras informações divulgadas, o transporte inicial dos estudantes seria um Toyota (transporte clandestino), que quebrou e então os alunos foram transferidos para esta caminhonete aberta para chegarem até a escola.

Pedimos esclarecimentos a Prefeitura de Brejo da Madre de Deus. Por meio de nota, a assessoria informou que:

A Prefeitura do Brejo da Madre de Deus, por meio da Secretaria de Educação (SEDUC), vem a público esclarecer a situação ocorrida recentemente envolvendo o transporte de estudantes em um veículo Toyota.

Inicialmente, esclarecemos que essa não é uma prática constante e foi uma situação isolada e inevitável. O fato ocorreu devido à quebra do veículo que estava originalmente destinado ao transporte das crianças. O motorista, ao não conseguir contato para a substituição do transporte, tomou a decisão de utilizar temporariamente um veículo de um amigo que passava pelo local, para garantir o deslocamento seguro dos estudantes.

É importante ressaltar que a prefeitura não autorizou a transferência dos estudantes para esse veículo. A Secretaria de Educação não estava ciente dessa substituição emergencial no momento do ocorrido, e caso o motorista tivesse conseguido entrar em contato, as providências para a substituição do transporte seriam tomadas de forma imediata.

A frota de transporte escolar do município é composta por 33 transportes licitados, com empresa habilitada e equipados com geo referenciamento, além de ônibus que fazem parte do Programa Caminho da Escola, totalizando 11 veículos.

No distrito São Domingos, especificamente, há um total de 3 ônibus e 7 transportes licitados que atendem os estudantes.

No que diz respeito às providências para que situações similares não se repitam, a Secretaria de Educação já tomou medidas corretivas. O motorista envolvido no incidente foi notificado e suspenso temporariamente de suas funções. Além disso, todos os motoristas que prestam o serviço de transporte escolar foram alertados sobre a importância de zelar pela segurança e bem-estar dos alunos, bem como para comunicar qualquer situação de insegurança ou emergência imediatamente.

A Prefeitura do Brejo da Madre de Deus reitera o compromisso com a segurança e qualidade do transporte escolar, buscando sempre aprimorar os serviços oferecidos aos estudantes da Rede Municipal. A SEDUC está empenhada em garantir que episódios como este não ocorram novamente e conta com a colaboração de todos os envolvidos para o bem-estar e proteção dos alunos.

Questionamos qual tipo de veículo fazia o transporte dos estudantes no momento e a Prefeitura de Brejo informou que “Os veículos licitados incluem Toyotas Bandeirantes, uma vez que a região é de difícil acesso e esses veículos são apropriados pra isso é seguem todos os requisitos pra uso do tipo.”

Pedimos então um esclarecimento ao Ministério Público de Pernambuco se isso pode ser feito, tendo em vista que o Código de Trânsito Brasileiro aponta que os veículos para transporte escolar devem atender aos seguintes requisitos:

I – registro como veículo de passageiros (esta é a classificação quanto à espécie; em relação à categoria do veículo, o padrão é a classificação aluguel, por se tratar de uma atividade remunerada, exceção feita aos veículos de propriedade da Administração pública, que serão registrados como veículos oficiais);

II – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

III – pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas (a falta desta simbologia caracteriza infração de trânsito do artigo 237, grave, sujeita à penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização);

IV – equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (conhecido como tacógrafo) – ressalta-se que, para a extração, análise e interpretação dos dados registrados, há a necessidade de prévio treinamento do agente de trânsito, sob responsabilidade do fabricante, nos termos do artigo 4º da Resolução do Contran n. 92/99; além disso, no caso de ocorrência de trânsito com vítima, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro (artigo 279 do CTB);

V – lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

VI – cintos de segurança em número igual à lotação;

VII – outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN [os principais equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito constam da Resolução n. 14/98, para cada tipo de veículo; além da relação constante nesta norma, cabe destacar também um equipamento de segurança que tem gerado polêmica e que deve entrar em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2016 (se, até lá, não houver alteração): trata-se do dispositivo de retenção para o transporte de criança com até sete anos e meio de idade, que passará a ser exigido para todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do peso bruto total – PBT (§ 4º do artigo 1º da Resolução n. 277/08, incluído pela Resolução n. 541/15)]. 


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