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Governo amplia prazo de reembolso em caso de eventos cancelados por conta da pandemia


  • 22 de fevereiro de 2022 às 10h44min

Medida Provisória (MP) foi publicada nesta terça-feira (22), no Diário Oficial da União. (Foto: Reprodução)

Uma Medida Provisória (MP) publicada nesta terça-feira (22), no Diário Oficial da União, amplia até 31 de dezembro de 2022 o prazo para prestadores de serviços e empresários reembolsarem o consumidor, por eventuais adiamentos ou cancelamento de serviços, de reservas e de eventos como shows e espetáculos.

Essa desobrigação de reembolso dos valores pagos pelos consumidores é permitida caso haja remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, ou quando haja disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponibilizados pela mesma empresa, desde que não sejam cobrados valores adicionais pela alteração.

Para acessar o crédito junto à empresa onde adquiriu o serviço, o consumidor precisa ficar atento ao prazo de 120 dias, contados a partir do adiamento ou cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento. Esse prazo poderá ser estendido por mais 120 dias por motivos de falecimento, internação ou força maior.

Por Patriota Júnior

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