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Pernambuco

Governo do Estado inicia recadastramento 2024 dos servidores ativos


  • 16 de abril de 2024 às 09h00min

O procedimento é realizado pelo Banco Bradesco.
(Foto: Reprodução)

O governo do estado anunciou o início do recadastramento dos servidores ativos do poder executivo estadual, o censo é obrigatório e acontece todos os anos, tem como meta levantar dados funcionais exigidos pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O procedimento é realizado pelo Banco Bradesco.

Deverão realizar o recadastramento os servidores efetivos, comissionados, cedidos e temporários, empregados públicos e militares de Estado, ativos, dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Para efetivar o procedimento, é recomendado ao servidor que compareça, preferencialmente, entre os dias 11 e 25 do mês do seu aniversário em qualquer agência do Banco Bradesco, em todo o território nacional.

Para realizar o recadastramento, os servidores devem observar o cronograma. Os aniversariantes de janeiro terão até o dia 31 de maio para realizar o procedimento; já os de fevereiro poderão fazer o censo até 30 de junho. Quem faz aniversário em março poderá se recadastrar até 31 de julho; quem nasceu em abril, o recadastramento poderá ser realizado até 31 de agosto.

Já os servidores que aniversariam de maio até dezembro, o recadastramento deverá ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao mês do seu aniversário. O não cumprimento deste censo acarretará a suspensão temporária do salário, só havendo liberação do vencimento suspenso após a realização do recadastramento.

Para o servidor, os documentos exigidos para o recadastramento são: RG civil ou RG militar, Carteira Nacional de Habilitação, comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil; Certidão de Quitação Eleitoral, comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida; Número do NIS (PIS/PASEP), se possuir; carteira de trabalho, se possuir; e Certidão de casamento ou de união estável ou de divórcio, se possuir.

Caso tenha dependente(s), deverá apresentar RG ou certidão de nascimento ou casamento ou união estável, conforme o caso, e CPF, independentemente da idade.


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