Governo federal fecha acordo para que CNH brasileira tenha validade na Itália e vice-versa

(Foto: Reprodução)
Nessa segunda-feira (15), o governo federal brasileiro e o governo italiano renovaram a parceria entre os países que converte a validade da CNH brasileira para ser usada no país italiano, para os brasileiros que moram no país. A medida estabelece que quem possui uma CNH válida e tenha residência há menos de seis anos pode solicitar o documento italiano sem precisar passar pelo processo de ter aulas em autoescola ou realizar exames práticos e teóricos. Hoje, são mais de 100 mil brasileiros vivendo no país.
A mesma norma atende a ainda mais gente em território brasileiro. São cerca de 800 mil pessoas com nacionalidade italiana que moram aqui, de acordo com a Embaixada da Itália. Após esta etapa de assinatura, o acordo agora precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para começar a valer.
Para os brasileiros na Itália, a conversão da carteira deve ser solicitada no regsitro de veículo do local de residência. E pelo que foi estabelecido no novo acordo, a conversão da CNH para nacionalidade italiana ou brasileira só será possível para condutores das categorias A e B. O benefício não se estende para portadores de habilitação das categorias C, D e E, que ainda precisam passar por cursos de especialização nos dois países.
Confira os principais requisitos para conversão da CNH pelo acordo bilateral:
• A carteira deve ser definitiva e estar em vigor, carteira não pode ser provisória;
• Residir em um dos países parte do acordo há menos de seis anos, tendo como referência a data em que apresenta o pedido de conversão;
• Idade mínima estabelecida pelos respectivos regulamentos internos no que se refere à emissão da categoria de habilitação para a qual solicita a conversão;
• Autoridades competentes podem exigir do solicitante atestado médico comprovando a posse de requisitos psicofísicos necessários para as categorias de habilitação solicitadas;
• Restrições de condução e sanções previstas com relação à data de emissão da habilitação pelas regras internas das partes são aplicadas na nova carteira de habilitação, tendo como referência a data da primeira emissão da CNH;
• O acordo aplica-se exclusivamente às CNHs emitidas antes da obtenção da residência por parte do titular no território da outra parte;
• O acordo não se aplica a CNHs obtidas em substituição a documento expedido por terceiros estados e não conversível no território da parte que deveria fazer a conversão.
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