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Economia

Governo federal publica medida provisória que garante isenção de IR a prêmio de atletas olímpicos


  • 8 de agosto de 2024 às 07h10min

A medida altera a Lei 7.713, de 1988, a qual estipula a tributação dos ganhos e rendimentos de capital do grupo. (Foto: Wander Roberto/Comitê Olímpico do Brasil/CC)

Nesta quinta-feira (8), o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que inclui premiações de atletas olímpicos e paraolímpicos nos rendimentos isentos do Imposto de Renda (IR). A medida altera a Lei 7.713, de 1988, a qual estipula a tributação dos ganhos e rendimentos de capital do grupo.

A publicação da MP acontece em meio à polêmica envolvendo a previsão da cobrança aos medalhistas em 2024. Até então, os atletas brasileiros ficavam isentos de pagar impostos apenas por medalhas olímpicas, troféus e outros objetos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados fora do país. Mas o prêmio em dinheiro recebia alíquota de tributação de 27,5%. Esse valor deveria ser pago integralmente pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB).

A Medida Provisória depende da aprovação da Câmara e do Senado para ser transformada definitivamente em lei.


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