Governo federal sanciona lei que aumenta pena de feminicídio em até 40 anos

Foi sancionada pelo governo federal a lei que aumenta a pena para crimes de feminicídio. A partir da sanção, o Código Penal foi alterado e transformou o feminicídio em um tipo penal autônomo. Com isso, em vez de mantê-lo como homicídio qualificado, a pena de 12 a 30 anos de reclusão passa para 20 a 40 anos.
Segundo o texto, a pena ainda pode aumentar se o crime for cometido na presença de filhos ou pais da vítima ou quando envolver o assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência. Isso será feito caso a vítima esteja grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando for menor de 14 anos ou maior de 60 anos.
Também há agravantes nos casos de: emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa do ofendido; emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. A lei ainda aumenta a pena do condenado na Lei Maria da Penha que descumprir medida protetiva contra a vítima.
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