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Economia

Governo publica medida provisória que libera saldo retido do FGTS


  • 1 de março de 2025 às 14h06min

Pagamento para quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido será feito em duas etapas. (Foto: Reprodução)

O governo publicou nesta sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.

De acordo com o governo, amedida vai beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até esta sexta, data da publicação da MP, e injetará R$ 12 bilhões na economia. 

O pagamento será feito em duas etapas. 

Saque de até R$ 3 mil do saldo disponível: 

  • em 6 de março, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;
  • conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;

Valores remanescentes do saldo disponível:

  • em 17 de junho para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS
  • conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores sem conta previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.

O trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao saque-aniversário não terá de sair da modalidade para sacar o saldo retido no FGTS.

A partir deste sábado (1º), aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.


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