Homem negro receberá indenização de R$ 15 mil por ter sido obrigado a ficar de cueca em agência bancária

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, de forma unânime, manter o pagamento de R$ 15 mil em indenização por dano moral a um homem negro, que foi obrigado a ficar de cueca pelo segurança para entrar em uma agência bancária. De acordo com o TJPE, o caso aconteceu no dia 19 de março de 2014, por volta das 10h da manhã, quando Fabio Muniz de Queiroz dirigiu-se à agência bancária, localizada no bairro de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, com o objetivo de realizar transações financeiras.
O TJPE informou que, ao tentar entrar no estabelecimento, o homem depositou todos os pertences de metal em compartimento indicado pelo segurança. Apesar disso, foi barrado pela porta automática giratória. Em seguida, o segurança pediu que ele retirasse o cinto com fivela de metal. O pedido foi atendido pelo cliente e a porta continuou bloqueada. Neste momento, Fabio teria explicado que só tinha a roupa do corpo. Em seguida o segurança determinou, com ar de deboche, que o cliente retirasse a roupa, pois, caso contrário, não poderia entrar na agência.
O banco negou a versão da vítima, mas não apresentou provas.
Por Alex Murphy
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