Imposto sobre doação reduz em até 75% no Estado de Pernambuco

(Foto: Sefaz)
Foi publicada uma Lei Complementar que institui o “O Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários” e um dos critérios dessa lei é a redução em até 75% da alíquota do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos para doações (ICD). Esse imposto é uma cobrança a pessoas físicas ou jurídicas que receberem bens ou valores através de heranças ou doações e vai variar de acordo com os valores recebidos.
Outra vantagem também anunciada será um desconto de 10% no saldo a ser pago se o pagamento for feito pelo beneficiário à vista ou parcelado em até seis vezes. A oportunidade pode ser utilizada para quem planeja fazer a sucessão de bens ou doações.
O ICD é cobrado nas transmissões de titularidade de um bem como um imóvel ou um carro, por exemplo, e quanto maior o valor do bem maior será a alíquota, ou seja, valores de até 200 mil a cobrança será de 2%, para bens de até 300 mil será cobrado um percentual de 4%, e para bens acima de 400 mil será cobrado um percentual de 8%.
Para aderir ao benefício é preciso solicitar o lançamento do imposto à Secretária da Fazenda até o dia 29 de fevereiro de 2024, independente do prazo regular anterior de 60 dias previsto na Lei nº 13.974 de 2009.
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