INSS mantém opção de antecipação do benefício
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estão tentando receber o auxílio-doença poderão optar entre o adiantamento de R$ 1.045 ou a perícia médica para a concessão do benefício. De acordo com a portaria conjunta nº 62, a escolha deverá ser feita no momento do requerimento e a opção pela realização de perícia só valerá para unidades de atendimento que estejam com o serviço de agendamento disponível.
A publicação específica que, o segurado que optar pela antecipação, deverá anexar ao requerimento, pelo site ou o app Meu INSS, o atestado médico legível e sem rasuras, com assinatura do profissional e carimbo de identificação, informações sobre a doença ou CID e período estimado de repouso.
Por Robson Nielson
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