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EconomiaGeral

INSS muda regras de comprovação de vida


  • 5 de agosto de 2020 às 20h07min

Foto: Reprodução internet

Atenção aposentados e pensionistas. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está alterando algumas regras com relação à comprovação de vida. A principal mudança é que os idosos não precisarão ir necessariamente até a agência e a comprovação poderá ser feita através de terceiros.

A mudança foi oficializada por meio da Portaria 810, publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de julho. Ela autoriza os bancos a realizarem a comprovação de vida por meio de procurador ou representante legal com procuração, não sendo necessário o prévio cadastramento junto ao INSS quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos.

A medida visa a proteção de aposentados e pensionistas enquanto estiver em vigência o estado de calamidade, devido à pandemia provocada pela coronavírus.

O INSS poderá solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário.

A portaria elenca os documentos que são dispensados de autenticação para serem apresentados:

São eles, certidões de nascimento, casamento ou óbito; documento de identificação; formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito; fechamento de vínculo empregatício; alteração de dados cadastrais; cadastramento de Pensão Alimentícia; desistência de benefício; documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais; instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração; documentos médicos (atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente) para comprovação da moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.

O repórter João Neto recebeu a Advogada e Professora Previdenciária, Marcela Proença, que explica mais detalhes na reportagem abaixo:

Por João Neto


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