INSS prorroga interrupção do bloqueio de benefícios sem comprovação de vida
A portaria nº 1.053, publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (15), prorroga a interrupção do bloqueio dos créditos de benefícios destinados a pessoas residentes no Brasil ou no exterior, por falta de comprovação de vida de seus beneficiários.
De acordo com o decreto, a prorrogação da interrupção desses bloqueios vale por mais uma competência. Portanto, somente em novembro o beneficiário correrá risco de perder o benefício, caso a medida não seja mais prorrogada ou sua vida não seja comprovada.
O INSS esclareceu que a interrupção não afetará as obrigações rotineiras e contratuais estabelecidas entre o Instituto e a rede bancária pagadora de benefícios. Com isso, a prova de vida junto à rede bancária deve ser feita normalmente.
O encaminhamento das comprovações de vida realizadas pelos brasileiros residentes no exterior deve realizada junto a representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou mediante preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida do INSS.
Esse formulário precisa ser assinado na presença de um “notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”.
Por Gabriela Luna
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