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Juiz condena 3 proprietários de terra a reflorestar 150 hectares de terras devastadas


  • 2 de outubro de 2024 às 16h19min

Segundo o órgão ambiental, o valor indenizável para cada hectare desmatado na Amazônia é de R$ 10.742,00. (Imagem: Sérgio Lima/Poder360)

A Justiça Federal condenou Janete Jarenco, José Luiz Braganhól e Patrícia de Souza Santos, três proprietários de terras em Rondônia e no Amazonas ao pagamento de R$ 1,6 milhão por causa de desmatamento ilegal de 150 hectares nas cidades de Candeiras do Jamari (RO) e Apuí (AM).

Os três acusados, também terão de recuperar as áreas, implantando um projeto de reflorestamento – a ser aprovado e fiscalizado pelo Ibama – em até um ano.

O Ministério Público Federal chegou aos nomes dos desmatadores cruzando imagens de satélite com informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O magistrado determinou aos três acusados, se já não forem mais os donos das áreas desmatadas, que reflorestem outras áreas, a serem indicadas pelo Ibama, com tamanho equivalente àquelas que eles desmataram.

Caso eles ainda estejam na posse das propriedades, estão proibidos de explorá-las, devendo apenas recuperar as áreas. Além disso, o juiz decretou o bloqueio de bens e imóveis dos réus para garantir a recuperação do dano ambiental.


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