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Justiça concede liberdade provisória a motorista que causou morte de motoboy


  • 17 de janeiro de 2023 às 15h56min

Foto: Assis Lima | Ascom TJPE

Por meio de nota enviada a imprensa, a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco informou o resultado da audiência de custódia realizada nesta terça-feira (17/1) pelo Polo de Audiências de Custódia de Caruaru. Foi concedida liberdade provisória ao motorista envolvido no acidente, com base nos art. 321, 325 e 326 do Código de Processo Penal. Na ocasião, foi arbitrada fiança no valor de 15 (quinze) salários mínimos, além da aplicação das seguintes medidas cautelares:

a) comparecimento periódico em juízo, a cada 30 (trinta) dias, a fim de informar e justificar as suas atividades;

b) comparecer a todos os atos do processo, de modo a garantir a perfeita instrução do mesmo e averiguação de sua culpabilidade toda vez que intimado;

c) proibição de acesso ou frequência a bares, bem como a proibição de consumir quaisquer tipos de substâncias entorpecentes, inclusive bebida alcoólica;

d) não mudar de residência, sem prévia autorização do juízo, ou ausentar-se da Comarca que reside por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem prévia comunicação à autoridade processante;

e) recolher-se a sua residência todos os dias às 22:00 horas;

f) monitoramento eletrônico do acusado, para fiscalização do recolhimento noturno;

g) muspensão do direito de conduzir veículo automotor do autuado;

h) retenção da Carteira Nacional de Habilitação do autuado, até posterior deliberação judicial;

f) não voltar a delinquir.

De acordo com a decisão, o descumprimento de quaisquer das condições acima vai resultar na revogação das medidas cautelares impostas, podendo, ainda, ser decretada a prisão preventiva do autuado.

A decisão determina ainda que, “somente após a comprovação do recolhimento da fiança arbitrada e da instalação do aparelho de monitoramento eletrônico, expeça-se o regular alvará de soltura, pondo o acusado em liberdade, se por outro motivo não se encontrar preso. Deverá constar no corpo do referido alvará a informação de que o descumprimento de qualquer das condições acima fixadas implicará na revogação do benefício ora concedido e o retorno do acusado à prisão. Não se recolhendo o valor da fiança em tempo hábil ou faltando a instalação do aparelho de monitoramento eletrônico, será expedido o mandado de prisão”.

Relembre o caso:

Nessa segunda-feira (16), um acidente envolvendo um carro e uma moto foi registrado na Avenida Agamenon Magalhães, no bairro Maurício de Nassau, em Caruaru. Relatos de testemunhas, afirmam que o carro teria avançado o sinal vermelho, quando colidiu com a moto.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamado para socorrer o homem – que não teve idade e identidade divulgados – que conduzia a moto. Segundo o Samu, a vítima foi socorrida para o Hospital Regional do Agreste (HRA), mas não resistiu aos ferimentos e morreu na noite de ontem.

A AMTTC informou, por meio de nota que esteve no local e ao chegar, as partes envolvidas já haviam ido embora. Segundo o texto, o condutor do veículo foi informado que deveria comparecer à delegacia de polícia para realização do boletim de ocorrência, e o veículo foi removido pela AMTTC para o depósito.

A Polícia Civil de Pernambuco informou, por meio de nota, que registrou a ocorrência de homicídio culposo de trânsito e que o motorista foi preso em flagrante delito, também por conduzir o veículo embriagado. A nota ainda esclarece que o condutor do carro passou pelos procedimentos cabíveis e em seguida ficou à disposição para audiência de custódia.


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