Justiça de Pernambuco libera auxílio-alimentação para prefeito, vice e secretários de Garanhuns

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu a decisão que proibia o pagamento de auxílio-alimentação ao prefeito, vice-prefeito e secretários de Garanhuns. A medida, tomada pelo desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, permite que a Lei Municipal nº 5.371/2025 volte a valer, garantindo a retomada do benefício.
O magistrado justificou a decisão afirmando que a suspensão da lei representava uma interferência indevida na autonomia do município e na separação dos poderes. Ele também destacou a presunção de legitimidade da lei, que foi devidamente aprovada pela Câmara de Vereadores.
O desembargador concluiu que a lei não causa prejuízo irreversível aos cofres públicos, pois os valores podem ser ressarcidos caso a ação seja julgada improcedente. Com a nova decisão, o processo continuará tramitando na Justiça, e o pagamento do auxílio-alimentação será mantido até o veredito final do caso.
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