Justiça decreta greve dos professores ilegal e possibilita reabertura de escolas públicas; Sintepe mantém assembleia
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acolheu ação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) encerre imediatamente a greve deflagrada em 30 de setembro de 2020 e não pratique qualquer ato que atrapalhe ou retarde o regular funcionamento dos serviços da rede estadual de educação.
Por meio de nota, o Sintepe manteve a assembleia que será realiza hoje para deliberar sobre o assunto: “O Sintepe reafirma a realização da Assembleia Geral da Categoria, que ocorrerá hoje, segunda-feira, 5 de outubro, às 14h30, em formato virtual. O Sintepe considera legítimo e não abusivo o direito à greve e garante que foram cumpridos os requisitos legais. Defendemos a vida e a saúde dos profissionais da educação e da comunidade escolar!”, diz o texto do Sindicato.
A decisão estabelece que eles devem se abster de praticar qualquer ato que possa prejudicar a prestação de serviço público da Educação. A decisão foi proferida pelo desembargador Fábio Eugênio Dantas Oliveira Lima, do TJPE.
O descumprimento da medida acarretará multa diária no valor de R$ 50 mil.
“… com fundamento no art. 300 do CPC/2015, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE encerre imediatamente a greve deflagrada em 30 de setembro de 2020 e, se não iniciada, que não a inicie, bem assim que se abstenha de praticar qualquer ato que embarace, perturbe ou retarde o regular funcionamento dos serviços públicos da rede estadual de educação”, escreveu o magistrado.
“A decisão de retorno às aulas presenciais, de forma gradual e escalonada, foi precedida de estudos da realidade epidemiológica de todas as regiões do Estado e de um protocolo sanitário voltado ao controle e à prevenção da Covid-19”, acrescenta.
De acordo com o juiz, para a hipótese de descumprimento, fixo-se multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
“Oficie-se ao sindicato para cumprimento imediato da decisão. Cópia da presente decisão servirá como ofício.”
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