Justiça determina prazo para cantor Eduardo Costa definir local de serviços comunitários

(Foto: Reprodução)
Nessa sexta-feira (14) o 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim) do Leblon estabeleceu um prazo de cinco dias para que o cantor sertanejo Eduardo Costa compareça à Central de Penas e Medidas Alternativas e escolha uma instituição do Rio de Janeiro para cumprir a pena de prestação de serviços comunitários.
A decisão judicial decorre de sua condenação em um processo movido pela apresentadora Fernanda Lima, que considerou ofensivas postagens feitas pelo cantor em redes sociais.
Eduardo Costa foi sentenciado a oito meses de prisão em regime aberto e ao pagamento de 26 dias-multa, pena posteriormente convertida na prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.
A Justiça também reforçou que Eduardo Costa possui condições para cumprir a pena sem prejuízo à sua carreira.
[instagram-feed feed=1]
