Justiça do Trabalho proíbe posto no Recife de exigir legging e cropped de frentistas

A 10ª Vara do Trabalho do Recife (TRT-6) determinou, em decisão liminar, que um posto de combustíveis em Afogados, Zona Oeste do Recife, pare imediatamente de exigir o uso de calça legging e camiseta cropped como uniforme de suas frentistas. A liminar atende a um pedido do Sindicato dos Frentistas de Pernambuco (Sinpospetro-PE), que argumentou que o vestuário, por ser justo e curto, expõe as trabalhadoras a constrangimento e facilita o assédio, ferindo o dever do empregador de garantir um ambiente de trabalho digno.
A juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury concordou com o sindicato, pontuando que a vestimenta é “desnecessária” para um posto de combustíveis, que é um “ambiente de ampla circulação pública e majoritariamente masculino”. A empresa FFP Comércio de Combustíveis Ltda. (Posto Power Petrobahia) foi intimada a fornecer novos uniformes adequados — como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão — em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500 por trabalhadora em caso de descumprimento.
Uma ex-funcionária disse que deixou a empresa por se sentir constrangida, afirmando que as roupas eram “muita apelação para atrair motorista”. A empresa, no entanto, nega ter determinado o uso obrigatório dessas peças, alegando que as fotos apresentadas pelo sindicato mostram pessoas estranhas ao quadro de funcionários, e informou que irá recorrer da decisão.
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