Justiça Federal condena família de Pernambuco por fraude de R$ 117 milhões no INSS

A Justiça Federal em Pernambuco condenou oito pessoas de uma mesma família por integrar uma organização criminosa especializada em fraudar benefícios previdenciários com o uso de documentos falsos e “idosos de aluguel”. O prejuízo estimado aos cofres públicos ultrapassa os R$ 117 milhões.
A sentença, proferida pelo juiz Felipe Mota Pimentel de Oliveira, da 23ª Vara Federal em Garanhuns, detalha que o grupo operou entre 2016 e 2023, especialmente nos municípios de Garanhuns e Itamaracá. A quadrilha era composta por três núcleos familiares do município de Águas Belas, com estrutura estável, divisão de tarefas e comunicação constante para manter o esquema.
A descoberta aconteceu após um acidente de carro que vitimou uma idosa contratada para sacar benefícios em nome de outra pessoa. Dois dos réus estavam com ela no momento do acidente e seguiam para uma agência bancária em Vitória de Santo Antão.
De acordo com a sentença, os fraudadores utilizavam Terminais Móveis de Comunicação (TMCs) e e-mails repetidos, associados a diversos benefícios irregulares. As conexões permitiram que os investigadores identificassem dezenas de fraudes ligadas a membros da mesma família.
Todos os condenados cumprirão pena em regime fechado. As penas aplicadas foram:
• Chirllan Leandro Pedrosa – 18 anos e 8 meses de reclusão + 260 dias-multa
• Safira Pedrosa Santos (identidade falsa: Luciana Leandro da Silva) – 14 anos e 10 meses + 230 dias-multa
• Jéssica Pedrosa Santos – 14 anos e 5 meses + 230 dias-multa
• José Luiz dos Santos – 13 anos e 1 mês + 230 dias-multa
• José Augusto Ferreira da Silva – 12 anos e 8 meses + 260 dias-multa
• Erick Leandro Ramos – 10 anos e 10 meses + 230 dias-multa
• Margarida Letycia dos Santos Gomes – 10 anos e 10 meses + 230 dias-multa
Além das penas de prisão, o juiz determinou a reparação solidária dos danos ao INSS no valor de R$ 117.185.952,38, obtidos com base em 727 benefícios fraudulentos.
A sentença ainda destacou o agravante da corrupção de menores, com envolvimento do filho adolescente de dois dos réus. “A conduta de corromper e utilizar o próprio filho como instrumento do crime ultrapassa os limites da reprovabilidade penal comum”, pontuou o magistrado.
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