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Justiça

Justiça Federal garante pensão por morte a filhos de vítima de feminicídio em Caruaru


  • 7 de outubro de 2025 às 09h02min

Decisão reconhece situação de vulnerabilidade e contesta negativa do INSS por ausência de certidão de óbito, atrasada devido à brutalidade do crime. (Foto: Reprodução)

A Justiça Federal em Pernambuco determinou o pagamento de pensão por morte aos filhos de uma mulher assassinada pelo próprio companheiro, em um caso de feminicídio que chocou o Agreste do estado. A decisão foi proferida no fim de setembro pelo juiz federal substituto Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 31ª Vara, em Caruaru.

O benefício havia sido inicialmente negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob a justificativa de que não havia sido apresentada a certidão de óbito da vítima no processo administrativo. No entanto, o documento só foi emitido com atraso devido à forma como o crime foi cometido: a mulher foi morta e teve o corpo carbonizado, dificultando a identificação.

Diante da negativa, os filhos da vítima recorreram à Justiça Federal, que reconheceu o direito à pensão. No despacho, o magistrado destacou que os autores da ação enfrentam uma “vulnerabilidade interseccional”, sendo crianças órfãs e vítimas indiretas de um feminicídio que desestruturou completamente o núcleo familiar.


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