Justiça mantém condenação de clínica veterinária por morte de gato após alta precoce

A 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru decidiu manter a condenação de uma clínica veterinária localizada em Gravatá, pela morte de um gato que recebeu alta médica antes da conclusão de exames. A decisão, divulgada nessa sexta-feira (03) pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), foi unânime e negou o recurso apresentado pelo estabelecimento contra a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá.
O caso ocorreu em setembro de 2024, quando o animal foi internado em caráter de urgência no dia 29. No dia seguinte, passou por exame radiográfico, mas foi liberado antes da emissão e comunicação do laudo. Na madrugada de 1º de outubro, o gato morreu. Somente após a morte, a clínica informou que o exame havia detectado efusão pleural — condição grave e incompatível com a alta concedida.
O relator do processo, desembargador Luciano de Castro Campos, destacou falhas na conduta da clínica. “O conjunto probatório evidencia, com nitidez, defeito na prestação do serviço. O exame foi realizado, mas o laudo não foi aguardado. A liberação do paciente se deu com base em avaliação subjetiva, e o resultado só foi comunicado após o falecimento”, afirmou em seu voto.
A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva do estabelecimento com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A clínica foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais e R$ 799 por danos materiais. Participaram do julgamento os desembargadores Alexandre Freire Pimentel e Paulo Victor Vasconcelos de Almeida.
O caso foi analisado em sessão realizada no dia 9 de setembro de 2025. A clínica ainda pode recorrer da decisão.
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