Justiça Militar condena PMs por uso indevido de cartões de abastecimento

Quatro policiais militares de Pernambuco foram condenados pela Vara da Justiça Militar do estado por envolvimento em um esquema de desvio de combustível destinado a viaturas oficiais. As penas variam entre sete anos e oito anos e nove meses de reclusão, por crimes de peculato e continuidade delitiva.
Os réus — Ronaldo Sobreira de Lima, Genilson Barbosa da Silva, José Carlos Carneiro da Silva e João Ferreira Gomes de Andrade — atuavam no Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (CSM-MB) da Polícia Militar de Pernambuco. Segundo o processo, entre os dias 8 de outubro e 21 de novembro de 2005, eles se aproveitaram da função para realizar abastecimentos utilizando cartões corporativos vinculados a veículos que estavam fora de operação, em manutenção.
A fraude foi identificada por meio de extratos da empresa Ticket Car, que apontaram movimentações incompatíveis com a situação das viaturas. De acordo com o juiz Francisco de Assis Galindo de Oliveira, relator do caso, os abastecimentos foram realizados por Genilson, José Carlos e João Ferreira, enquanto Ronaldo Sobreira, na função de auxiliar de chefia, liberava os cartões utilizados indevidamente.
Durante o julgamento, os acusados negaram envolvimento direto nos desvios. Ronaldo afirmou que não realizou abastecimentos e que o compartilhamento de cartões entre motoristas era prática comum e autorizada por superiores. Os demais alegaram que agiram sob orientação de oficiais do setor, dentro de uma rotina administrativa.
No entanto, o magistrado rejeitou as justificativas. “As alegações não afastam o conjunto probatório constante dos autos. Os depoimentos das testemunhas reforçam as evidências documentais e foram decisivos para esclarecer os fatos”, afirmou na sentença publicada nesta quinta-feira (9).
Entre os depoentes, um major da PMPE destacou que os desvios ocorreram por abuso de confiança, enquanto um tenente-coronel reforçou que os cartões eram intransferíveis e que todos os envolvidos tinham pleno conhecimento dessa regra.
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