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Justiça valida leilão do Edifício Holiday e autoriza posse ao novo proprietário


  • 7 de julho de 2025 às 11h22min

Decisão permite uso de força policial para desocupação e isola condôminos de cobrança de IPTU após desapropriação. (Foto: Reprodução)

A Justiça de Pernambuco confirmou nesta segunda-feira (07) a legalidade da arrematação do Edifício Holiday, localizado em Boa Viagem, e autorizou a imissão de posse do imóvel ao novo proprietário. A decisão, proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, também permite o uso de força policial para garantir a entrada do arrematante e a retirada de eventuais ocupantes irregulares.

O edifício foi leiloado como parte de um processo de cumprimento de sentença movido pela Prefeitura do Recife contra o condomínio do prédio. O imóvel foi arrematado por R$ 21.538.616,05 — valor superior a 60% da avaliação oficial de R$ 35.731.026,76, o que, segundo a decisão, afasta qualquer alegação de venda por preço vil.

A Justiça rejeitou embargos de declaração apresentados por Hélio Gomes dos Santos, morador vizinho ao edifício, sob o argumento de que ele não possui legitimidade para contestar a arrematação, já que não é condômino. Também foi afastada a alegação de que o arrematante não teria capacidade financeira, uma vez que já foram pagos mais de R$ 11 milhões, incluindo entrada, comissão do leiloeiro e parcelas do valor total.

A Defensoria Pública do Estado também havia questionado a cobrança de IPTU aos antigos condôminos após a ordem de desocupação. O juiz acolheu parcialmente o pedido, reconhecendo que os moradores não podem ser responsabilizados pelo imposto a partir da data em que perderam o domínio útil do imóvel.

A decisão ainda autoriza o novo proprietário a cercar e isolar o edifício, com a possibilidade de contratar segurança privada. As despesas com a divulgação do leilão e os honorários periciais deverão ser pagas por meio de alvarás judiciais.


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