Lei amplia acesso à mamografia no SUS

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) a Lei nº 15.284, que amplia o acesso das mulheres ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A nova norma garante a realização do exame a todas as mulheres a partir dos 40 anos, conforme diretrizes do Ministério da Saúde, que ainda poderão estender o procedimento a outras faixas etárias.
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por ministros da área social, a lei altera a legislação de 2008 que trata da prevenção e do tratamento dos cânceres de colo do útero, mama e colorretal no SUS. A partir de agora, o exame deverá ser oferecido mesmo para mulheres que não apresentem sinais ou sintomas da doença, ampliando o acesso ao diagnóstico precoce.
De acordo com o Ministério da Saúde, a faixa etária entre 40 e 49 anos concentra cerca de 23% dos casos de câncer de mama no país. A recomendação é que a mamografia seja realizada sob demanda, em decisão compartilhada entre a paciente e o profissional de saúde, com orientação sobre os benefícios e possíveis riscos do rastreamento. Em 2024, aproximadamente 30% das mamografias realizadas pelo SUS foram em mulheres com menos de 50 anos, somando mais de 1 milhão de exames.
A ampliação do acesso aproxima o Brasil de práticas adotadas em outros países e reforça o compromisso com a detecção precoce da doença, que é a principal causa de morte por câncer entre mulheres. Somente em 2024, o SUS realizou cerca de 4 milhões de mamografias de rastreamento e 376,7 mil exames diagnósticos, números que evidenciam a importância da política pública para salvar vidas e ampliar a cobertura da saúde feminina.
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