Lei mais dura para quem comete violência doméstica

A Lei entra em vigor nesta quinta-feira (29), e prevê que agressores sejam afastados imediatamente do lar ou do local de convivência com a mulher em casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica.
O texto modifica trechos do Código Penal, na Lei de Crimes Hediondos e na Lei Maria da Penha. A norma prevê pena de reclusão de um a quatro anos para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher.
A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em solenidade no Palácio do Planalto.
Por Alex Murphy
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