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Educação

Lei institui licença para mães e pais concluírem cursos acadêmicos


  • 18 de julho de 2024 às 10h00min

Pela nova lei, as instituições de educação superior deverão assegurar a continuidade do atendimento educacional.
(Foto: Reprodução)

Nessa quarta-feira (17) o presidente da República sancionou o projeto de lei que prorroga os prazos para estudantes concluírem cursos de graduação ou programas de pós-graduação, como mestrado e doutorado, em caso do nascimento de filhos ou adoção legal de crianças.

Pela nova lei, as instituições de educação superior deverão assegurar a continuidade do atendimento educacional e fazer os ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias. No caso de parentalidade atípica, a lei prevê a ampliação desse prazo. A medida abrange mães e pais.  

A prorrogação abrange a conclusão de disciplinas e dos trabalhos finais, como monografias, teses e dissertações, bem como o adiamento das sessões de defesa e a entrega de versões finais dos trabalhos ou realização de publicações exigidas pelos regulamentos das instituições de ensino.


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