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Lei Maria da Penha: Governo sanciona lei que determina proteção imediata a mulheres que denunciam violência


  • 20 de abril de 2023 às 17h10min

A ideia é promover proteção a todas as mulheres que venham a sofrer violência nas relações familiares, íntimas de afeto e na doméstica. (Foto: Divulgação – rawpixel.com)

Foi publicado nesta quinta-feira, (20), no Diário Oficial da União, o projeto de lei sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula, que acrescenta parágrafos ao artigo 19 da Lei Maria da Penha que dispõe sobre a aplicação das medidas protetivas de urgência de forma sumária, ou seja, a partir do momento em que a vítima fizer a denúncia à Polícia ou apresentar suas alegações por escrito.

O texto determina que as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. Além disso, institui as medidas vão vigorar enquanto persistir risco à integridade. A ideia é promover proteção a todas as mulheres que venham a sofrer violência nas relações familiares, íntimas de afeto e na doméstica.

Outra novidade estabelece que a lei deve ser aplicada em todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou motivação dos atos de violência.

A proposta  é de autoria da então senadora, hoje ministra do Planejamento, Simone Tebet.

De acordo com a justificativa da proposta legislativa, a medida pretende proporcionar “proteção ampla e integral a todas as mulheres que sofram violência em suas relações familiares, domesticas e íntimas de afeto”. Indica, ainda, que o entendimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) “tem levado diversos tribunais a restringirem o âmbito de aplicação da Lei Maria da Penha”, e que essa situação tem levado à exclusão sistemática da proteção legal de mulheres que sofram violência.

A proposição tem como objetivo “promover maior eficácia e agilidade à proteção da mulher na concessão de medidas protetivas de urgência em situações de violência doméstica”.


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