Lei que flexibiliza compra de bens e insumos para covid-19 é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória (MP) 1047 de 2021, que permite compra sem licitação de insumos, produtos e serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19. O texto teve tramitação concluída no Congresso Nacional no início de setembro e aguardava a sanção presidencial.
Nas contratações, o poder público poderá apresentar termo de referência simplificado contendo apenas a declaração do objeto, uma fundamentação simplificada da contratação, uma descrição resumida da solução apresentada, os requisitos da contratação, os critérios de medição e pagamento, a adequação orçamentária e a estimativa dos preços. A MP, agora convertida em lei, ainda possibilita o pagamento antecipado de insumos e bens e a contratação de serviços.
As regras não valem para a aquisição de vacinas e insumos utilizados na campanha nacional de vacinação contra a covid-19, que são regidas pela Lei 14.124, de 2021.
Por Patriota Júnior
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