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Caruaru

Mais de 34 mil moradores de Caruaru ainda não solicitaram a Tarifa Social de Energia


  • 20 de outubro de 2025 às 14h47min

Ao todo, segundo o governo, mais de 60 milhões de brasileiras e brasileiros vão ser beneficiados com a proposta. (Foto: Divulgação)

Mais de 34,5 mil moradores de Caruaru que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) ainda não solicitaram o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O benefício, oferecido pela Neoenergia Pernambuco, concede gratuidade nos primeiros 80kWh consumidos mensalmente, podendo até zerar a conta para quem tem consumo dentro desse limite. Atualmente, 57,6 mil pessoas no município já recebem o benefício.

Para participar, é necessário que o cadastro no CadÚnico esteja atualizado. Caso contrário, o morador deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para regularizar as informações.

Quando o titular da conta de energia é o mesmo beneficiário do CadÚnico, o desconto é concedido automaticamente. Porém, se a conta estiver em nome de outra pessoa, é preciso procurar a Neoenergia para fazer a vinculação do CPF. O cadastro pode ser feito de forma simples e rápida pelo WhatsApp (81) 3217-6990, nas lojas de atendimento ou em um dos pontos de atendimento da distribuidora em todo o estado.

Para solicitar o benefício, o cliente precisa apenas do CPF inscrito no CadÚnico e do código do cliente presente na fatura de energia. Não há prazo limite para o pedido, desde que sejam atendidos os pré-requisitos e a documentação esteja correta. A Neoenergia reforça que o desconto não é cumulativo: se mais de uma pessoa com NIS ou NB mora na mesma casa, apenas uma poderá ser cadastrada na TSEE.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia:
• Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, mesmo sem receber o Bolsa Família;
• Famílias com renda de até três salários mínimos que possuam alguém com doença ou patologia que exija uso contínuo de equipamentos elétricos;
• Famílias com idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Cada família tem direito à Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora.


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