MP do governo fixa taxa de 18% sobre receitas das empresas de apostas esportivas

Nesta terça-feira (25), a edição do dia do Diário Oficial da União traz o texto da Medida Provisória que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. As regras já entraram em vigor e em até 120 a matéria deve ser votada no Congresso, para que não perca a validade.
Vale destacar que a MP desta terça (25), altera a Lei Federal nº 13.756, que foi publicada em 2018, e trata das loterias de apostas de quota fixa pela união. Com a MP fica determinado o pagamento de 18% em impostos incidindo sob a receita obtida com as apostas. O valor é debitado após o pagamento dos prêmios aos apostadores e importo de renda da premiação.
Com a Medida Provisória, a aposta não pode ser feita por agente público que atue na área de fiscalização a nível federal, não pode ser feita por menores de 18 anos, por pessoas que tenham acesso a sistemas informatizados de loteria de aposta de quota fixa, além de ser proibida para quem tem algum tipo de influência nos resultados dos jogos, pessoas inscritas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito e também estipula que os prêmios que não forem sacados em 90 dias, devem ser encaminhados para o Fies, até julho de 2028. Passada essa data, o valor é encaminhado ao Tesouro Nacional.
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