MP que cria reajuste automático de fretes é editada pelo governo federal

Na tentativa de conter uma nova onda de insatisfação de caminhoneiros diante do reajuste de 8,9% nos preços do óleo diesel, anunciado na semana passada pela Petrobras, o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou a Medida Provisória (MP) nº 1.117/2022, que altera a lei que trata da tabela dos fretes pagos a transportadores de carga. Segundo a MP, a tabela vai ser atualizada a cada seis meses ou sempre que a variação do diesel for igual ou superior a 5%. Antes, a atualização acontecia quando o aumento atingisse 10%.
No entanto, o presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Caminhoneiros Autônomos e Celetistas, Nereu Crispim (PSD-RS), afirmou que o efeito prático da MP “é zero”. Segundo ele, o texto não contempla as demais camadas da população que precisam, por exemplo, comprar um botijão de gás. Crispim avaliou que o gatilho previsto na MP é um remédio “que tira a dor, mas não resolve a doença”. Crispim afirmou, ainda, que “a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) precisa fiscalizar, pois sem fiscalização, não há garantia de que (a medida) será praticada”.
Por meio da Secretaria-geral da Presidência, o governo explicou que “o preço do diesel é o fator de maior impacto no custo total do frete, representando cerca de 40% do dispêndio necessário para a prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas”.
Por Carla Nogueira
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