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Economia

MP que proíbe cobrança diferenciada por transações com Pix é publicada no Diário Oficial da União


  • 16 de janeiro de 2025 às 16h53min

A prática sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor. (Imagem: reprodução)

O texto da Medida Provisória (MP) classifica como prática abusiva a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista.

A prática, de acordo com a publicação, sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor.

Ainda segundo o texto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública vai disponibilizar um canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.


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